Olá parceiros,

hoje vamos falar uma coisa muito boa, o acerto de contas e o recebimento dos seus primeiros honorários dentro do projeto Macohin.


Já, quando o valor é liberado no ambito judicial, o advogado peticionante irá informá-lo desta boa noticia!

Quando a ação é judicial e envolve atrasados judiciais (RPV, precatório) e complemento positivo, todos os envolvidos recebem uma parte, mas o parceiro fica com 100% dos valores das 03 parcelas de implementação de benefício de longa duração.

Ao final do processo, ao detectar um valor expedido na via administrativa, você deve abrir um ticket para o setor financeiro dentro do sistema intranet, informando tal processo.

Quando a ação é administrativa, ou seja, é feita diretamente no INSS sem envolvimento do âmbito judicial, todos os valores, incluindo os atrasados e as parcelas, são divididos entre as partes, sem exceção. O mesmo ocorre no caso de um mandado de segurança.

Quando o benefício é concedido de forma urgente (tutela de urgência), todas as parcelas são divididas entre todas as partes do projeto, independentemente do número de parcelas.

No entanto, quando o benefício é concedido de forma urgente (tutela de urgência), todas as parcelas são divididas entre todas as partes do projeto, independentemente do número de parcelas.


Uma pergunta que surge com frequência é sobre a cobrança do peticionante.

Nesse caso, não há cobrança se o procedimento administrativo for feito inteiramente pelo parceiro, sem a necessidade de ajuda do advogado peticionante.


Assista o vídeo para entender mais sobre o novo procedimento administrativo a ser adotado por todos os parceiros

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